Indicou, Ganhou

Parceiro do Grupo Diniz, Indique CNPJs que ainda não sejam nossos clientes e, ao fecharmos o contrato, você ganha um desconto de 50% no valor do honorário do mês, limitado a R$ 600,00.

Quem eu devo Indicar?

Os perfis mais adequados são:

  • Empreendedores que buscam auxílio contábil especializado.

  • Empresas de todos os portes.

  • Prestadores de serviços, como profissionais da saúde, arquitetos, engenheiros, entre outros.

  • Comerciantes e lojistas que desejam manter suas finanças em dia.

Como funciona?

Indique novos contatos para a Diniz Assessoria Contábil e economize até R$ 600 nos seus honorários!

Indicação

Indique CNPJs que ainda não sejam clientes da Diniz Assessoria Contábil, enviando nome e telefone pelos canais oficiais, e ganhe um desconto de 50% no valor do honorário do mês, limitado a R$ 600,00,

Simples e Vantajoso!

Basta enviar o nome e telefone do indicado pelos nossos canais oficiais e, após a venda, os descontos serão aplicados automaticamente.

Quem Pode Participar?

Esta promoção é destinada aos clientes que já contrataram algum serviço da Diniz Assessoria Contábil em todo o território nacional.

Condições Especiais

Desconto válido apenas para novos CNPJs. O valor do desconto será aplicado nos honorários e não pode ser convertido em dinheiro.

Preencha o formulário e
comece a indicar!

Promoção válida apenas para clientes da Diniz Assessoria Contábil EIRELI que já contrataram serviços. O desconto é aplicado em honorários e não pode ser convertido em dinheiro.

Email:
contato@grupodiniz.com.br

Entre em contato:
(31) 99745-3134

Regulamento e FAQ:

A campanha tem vigência de 18 de Setembro de 2024 a 18 de Setembro de 2025, com validade em todo o território nacional, de acordo com as condições de participação estabelecidas neste regulamento.

REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL 

INDICAÇÃO PREMIADA DINIZ ASSESSORIA CONTÁBIL

  1. DA PROMOÇÃO

1.1. O DINIZ ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI, situado na Rua Margarida Cortona, nº 120, em Sete Lagoas/MG, resolveu criar, a título de benefício, exclusivamente para seus clientes ativos, a Promoção INDICA DINIZ. 

A campanha tem vigência de 18 de Setembro de 2024 a 18 de Setembro de 2025, com validade em todo o território nacional, de acordo com as condições de participação estabelecidas neste regulamento.

  1. COMO PARTICIPAR

2.1. DA INDICAÇÃO Esta promoção é válida para todo o território nacional e destinada aos clientes da DINIZ ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI.

2.2. Só poderão participar da PROMOÇÃO os clientes que já contrataram algum serviço/ compraram algum produto da DINIZ ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI.

2.3. Para participar da PROMOÇÃO, o cliente elegível deverá indicar um potencial cliente através das plataformas da Diniz Assessoria Contábil (WhatsApp, Instagram, e-mail, telefone ou página do Grupo Diniz).  

2.4. DA INDICAÇÃO E DO INDICADO:

2.5. Não poderão participar da promoção funcionários da DINIZ ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI.

2.6. Será desclassificada da PROMOÇÃO a participação com suspeita e/ou comprovação de fraude; efetuada por meio da indicação de forma ilícita; ou em desacordo com as condições do Regulamento. 

  1. DO PRÊMIO

3.1. Os clientes que indicarem novos contatos, enviando os dados (nome e telefone) do indicado pelos canais oficiais da Diniz, e desde que os indicados nunca tenham contratado serviços da DINIZ ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI, ganharão um desconto de 50% no valor do honorário do mês, limitado a R$ 600,00, após a efetivação da venda. Promoção válida apenas para CNPJs.

  1. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAMPANHA INDICA DINIZ

4.1.  A retirada dos prêmios tem validade de 1 (um) ano, a partir da data do comunicado feito pela DINIZ ao cliente. Após esse período o prêmio será cancelado e não será reembolsado.

4.2. O acompanhamento dos clientes será realizado exclusivamente pela Diniz Assessoria Contabil, que entrará em contato para informar o status da indicação.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1.Esta promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei 5.768/71 e decreto 70.951/72 e sua regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.

5.2. A Diniz Assessoria Contabil Eireli reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério, alterar, suspender, ou postergar a presente campanha a qualquer tempo, independentemente de prévio aviso aos participantes, em caso de necessidade administrativa, judicial, técnica ou de qualquer outra ordem que, a juízo da empresa, justifique tais medidas.

Eventuais modificações, suspensões ou postergações serão devidamente publicadas pelos mesmos meios utilizados para divulgação da campanha, garantindo, assim, o conhecimento público dessas alterações. Em caso de suspensão ou alteração do programa, os direitos adquiridos pelos participantes até o momento da modificação serão respeitados, nos termos da legislação vigente, exceto em casos de força maior ou eventos fortuitos que impeçam o regular cumprimento da campanha.

As alterações, suspensões ou postergações não gerarão qualquer direito à indenização, ou compensação aos participantes, exceto nos casos expressamente previstos pela legislação aplicável.

Desta forma, todos os participantes reconhecem e aceitam que a continuidade da participação na campanha está sujeita às eventuais mudanças aqui previstas, sempre respeitando as normas legais e os princípios da boa-fé.

5.3. Fica eleito o foro da comarca da cidade de SETE LAGOAS/MG como único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

5.4. A participação na PROMOÇÃO caracteriza, por si, a aceitação e o reconhecimento integral de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.

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